Política

Flávio Dino ataca Netanyahu: ‘Nenhuma força estrangeira manda na Polícia Federal do Brasil’

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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Na manhã desta quinta-feira (09), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, rebateu afirmações feitas pelo primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, sobre a operação da Polícia Federal que prendeu brasileiros suspeitos de ligação com o Hezbollah.

Nas redes sociais, Dino disse que operação foi conduzida pela PF, com base em provas analisadas exclusivamente pelas autoridades brasileiras.

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“Nenhuma força estrangeira manda na Polícia Federal do Brasil. E nenhum representante de governo estrangeiro pode pretender antecipar resultado de investigação conduzida pela Polícia Federal, ainda em andamento”, escreveu o ministro nas redes sociais.

Flávio Dino afirmou que a PF apura indícios, e ainda deve confirmar ou não se é um caso de terrorismo.

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“Os mandados cumpridos ontem, sobre possível caso de terrorismo, derivaram de decisões do Poder Judiciário do Brasil. Se indícios existem, é dever da Polícia Federal investigar, para confirmar ou não as hipóteses”, continuou o ministro de Lula.

Dino também disse que a conduta da PF não tem nada a ver com conflitos internacionais, e que a investigação começou antes da guerra na Faixa Gaza.

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Ele também rechaçou o uso da operação “com fins de propaganda de interesses políticos”.

Ontem, Netanyahu atribuiu a ação da PF ao Mossad, órgão de inteligência israelense, em parceria com o Brasil e outros órgãos internacionais.

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CONFIRA A DECLARAÇÃO COMPLETA DE DINO:

  1. O Brasil é um país soberano. A cooperação jurídica e policial existe de modo amplo, com países de diferentes matizes ideológicos, tendo por base os acordos internacionais.
  2. Nenhuma força estrangeira manda na Polícia Federal do Brasil. E nenhum representante de governo estrangeiro pode pretender antecipar resultado de investigação conduzida pela Polícia Federal, ainda em andamento;
  3. Quem faz análise da plausibilidade de indícios que constam de relatórios internacionais são os delegados da Polícia Federal, que submetem pedidos ao nosso Poder Judiciário;
  4. Os mandados cumpridos ontem, sobre possível caso de terrorismo, derivaram de decisões do Poder Judiciário do Brasil. Se indícios existem, é DEVER da Polícia Federal investigar, para CONFIRMAR OU NÃO as hipóteses investigativas;
  5. A conduta da Polícia Federal decorre exclusivamente das leis brasileiras, e nada tem a ver com conflitos internacionais. Não cabe à Polícia Federal analisar temas de política externa;
  6. As investigações da Polícia Federal começaram ANTES da deflagração das tragédias em curso na cena internacional;
  7. Apreciamos a cooperação internacional cabível, mas repelimos que qualquer autoridade estrangeira cogite dirigir os órgãos policiais brasileiros, ou usar investigações que nos cabem para fins de propaganda de seus interesses políticos;
  8. Quando legalmente oportuno, a Polícia Federal apresentará ao Poder Judiciário do Brasil os resultados da investigação técnica, isenta e com apoio em provas analisadas EXCLUSIVAMENTE pelas autoridades brasileiras.

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