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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). As acusações foram feitas por Eduardo Bolsonaro em publicações nas redes sociais após Tabata defender um projeto de lei para a distribuição de absorventes em locais públicos.
De acordo com a PGR, Eduardo Bolsonaro afirmou que Tabata Amaral tinha interesse em favorecer um empresário do setor de absorventes, que seria “mentor e patrocinador” da congressista. O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro também questionou: “Quando Bolsonaro a proibiu de menstruar?”.
A vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coêlho, considerou que as afirmações de Eduardo Bolsonaro são inverídicas e depreciativas à reputação de Tabata Amaral.
“A desqualificação da atuação legislativa, noutro passo, deprecia e apequena a figura política. Essa é a consequência da divulgação de afirmações que se propõem a desvirtuar a atuação parlamentar, como verificado no caso em apreço”, disse.
A defesa de Eduardo Bolsonaro, no entanto, afirmou que as críticas foram meramente políticas e de interesse da sociedade.
A PGR, no entanto, argumentou que a imunidade parlamentar não protege o direito de difamar. “As regras que compõem o sistema de imunidades materiais e processuais dos parlamentares têm o objetivo de garantir o exercício independente do mandato representativo, que não abrange a prerrogativa de tecer acusações falsas a terceiros de forma deliberada”, disse.
A decisão caberá ao STF.