Política

Comissão do Senado vai decidir se streaming deve pagar contribuição para o cinema nacional

Foto: Valter Campanato/Agência Bras

Aprovado pela Comissão de Educação, seguiu para a de Assuntos Econômicos o projeto que regulamenta a cobrança da Condecine, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.

Segundo a proposta, a contribuição será paga pelos serviços de vídeo sob demanda, como a Netflix.

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De autoria do senador Nelsinho Trad, do PSD sul-mato-grossense, o projeto prevê que a cobrança será feita uma vez por ano, calculada sobre o receita bruta das empresas, incluindo os ganhos com publicidade e excluindo os tributos diretos.

Empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3% e as que faturarem entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Já para as plataformas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões por ano serão isentas do pagamento.

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O texto também traz regras para a prestação de serviço de vídeo sob demanda, de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão por internet.

A regulação é válida para todas as empresas com base no Brasil, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura para prestação do serviço.

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Quase no momento da votação na Comissão de Educação, a proposta recebeu 18 emendas, e os senadores Carlos Viana, do Podemos mineiro, e Teresa Leitão, do PT pernambucano, queriam mais tempo de análise.

Mas o relator, senador Eduardo Gomes, do PL do Tocantins, destacou que o texto poderá ser aperfeiçoado na Comissão de Assuntos Econômicos.

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“Fizemos dezenas – dezenas – de audiências públicas, com uma série de participações de muitas categorias – muitas categorias. Não há prejuízo na apreciação das emendas e não há prejuízo na apresentação, eventualmente, de uma nova emenda, porque conversei com o Senador Vanderlan e solicitei a presença na CAE, também como relator, para que a gente fizesse o fim da tramitação. Esse é um setor absolutamente sensível, em que há uma expectativa muito grande daqueles que fazem conteúdo, promovem conteúdo e há uma expectativa muito grande também de quem transmite, comercializa”.

Ainda segundo a proposta, até metade do valor da contribuição pode ser deduzida com investimentos na capacitação técnica do setor audiovisual ou pela exploração de conteúdos nacionais de produtoras brasileiras independentes.

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Já os rendimentos com exploração ou pela aquisição de audiovisuais a preço fixo a produtores, distribuidores ou intermediários no exterior serão taxados.

Na oferta dos serviços de streaming, devem ser observados os princípios da liberdade de expressão artística, intelectual, científica e de comunicação, bem como levar em conta a diversidade cultural e a valorização do conteúdo audiovisual brasileiro.

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*Com informações de Agência Senado

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