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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que cria poupança para estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio na rede pública. A sanção foi feita na terça-feira (16).
O benefício será concedido a jovens com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218, que tenham frequência mínima, aprovação ao fim do ano letivo e matrícula no ano seguinte. A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o pagamento.
O benefício é destinado a estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio na rede pública, com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.
No caso de educação para jovens e adultos, podem receber o benefício jovens entre 19 e 24 anos.
Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte. Também precisará participar do Enem, dos exames do Saeb e dos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.
O valor do benefício será definido pelos ministérios da Educação e da Fazenda. A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o pagamento.
O depósito será feito em uma conta em nome do aluno. A conta poderá ser uma poupança social digital.
A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.