Política

Suspensão de multa da Odebrecht vale apenas para acordo com MPF, afirma Toffoli

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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Nesta sexta-feira (09), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou que a suspensão do pagamento da multa da empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, alcança somente o acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o ex-advogado do PT, a sua decisão não suspende os pagamentos acordados junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Controladoria-Geral da União (CGU).

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No dia 1º de fevereiro, Toffoli suspendeu a multa acordada pela Novonor em acordo de leniência junto ao MPF, no âmbito da Operação Lava Jato.

A decisão foi tomada, segundo o ministro do STF, para que a empresa pudesse reavaliar os termos acertados após ter acesso ao material da Operação Spoofing, que revelou supostas trocas de mensagens entre procuradores da Lava Jato e o juiz Sergio Moro.

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Após a decisão de Toffoli, a AGU emitiu parecer afirmando que a suspensão não abarcava a multa acordada pela empresa junto ao órgão, mas apenas a quantia referente ao acordo com o MPF. A CGU também se manifestou dessa maneira. 

Toffoli respondeu aos órgãos que, de fato, suspendeu somente a multa relativa ao acordo com o MPF, mantendo as obrigações da Novonor junto à AGU e à CGU, que preveem o pagamento de cerca de R$ 2,7 bilhões.

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Em despacho  desta sexta-feira (09), Toffoli escreveu que “não houve deliberação sobre a suspensão das obrigações pecuniárias relativas aos referidos acordos celebrados pela empresa Novonor com a Controladoria-Geral da União e com a Advocacia-Geral da União”.

No mesmo despacho, ele estabeleceu prazo de 60 dias para que a empresa analise o material da Spoofing, contados a partir do momento em que receba os dados. 

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Recentemente, a PGR entrou com recurso pedindo a reconsideração da decisão em que Toffoli suspendeu multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da empresa J&F, no mesmo processo.

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