Política

STF analisa recurso do INSS sobre revisão da vida toda das contribuições à Previdência Social

O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para julgar nesta quarta-feira (20) o recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente à chamada “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social. Este caso é o terceiro item na pauta do dia, seguindo duas ações relacionadas ao combate a incêndios no Pantanal. Os ministros irão deliberar sobre a possível alteração de uma decisão anterior do próprio STF, emitida em 2022.

Naquela ocasião, a Corte reconheceu a viabilidade da revisão da vida toda e permitiu aos aposentados que ingressaram com ações judiciais solicitar o recálculo do benefício levando em conta todas as contribuições feitas ao longo de suas vidas.

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A revisão da vida toda possibilita aos segurados optarem pela regra que resulte em um cálculo mais vantajoso para sua aposentadoria. Anteriormente, apenas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, eram consideradas, o que prejudicava os beneficiários que possuíam salários mais altos antes desse período.

Com essa medida, toda a trajetória contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade. Contudo, essa regra é aplicável apenas para aqueles que se aposentaram nos últimos dez anos e que tenham solicitado a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.

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Em 1999, o Congresso Nacional modificou a forma de cálculo dos salários para determinar a aposentadoria dos segurados do INSS. Antes disso, o cálculo era baseado na média dos 36 últimos salários de contribuição. Com a reforma, foram criadas duas fórmulas para definir o benefício, uma transitória para os segurados existentes e outra definitiva para os novos contribuintes a partir de 27 de novembro de 1999.

Ambas as fórmulas calculam a média salarial com base em 80% das maiores contribuições, mas diferem no marco temporal utilizado: as contribuições feitas antes da criação do Real em 1994 foram desconsideradas para os segurados existentes, enquanto para os novos contribuintes são consideradas desde o início das contribuições.

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Em relação à evolução do julgamento sobre o tema:
– Dezembro de 2022: O STF decidiu a favor da tese da revisão da vida toda, permitindo aos segurados escolherem a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo INSS, com placar de 6 a 5 pela aprovação.
– Fevereiro de 2023: O INSS solicitou ao STF a suspensão de todos os processos de aposentadoria ligados à medida, até que a questão fosse definitivamente decidida.
– Fevereiro de 2023: O ministro Alexandre de Moraes determinou que o INSS apresentasse um planejamento sobre o tempo necessário para implementar os pagamentos da revisão da vida toda.
– Abril de 2023: O STF publicou o acórdão da revisão da vida toda do INSS, garantindo a correção no benefício aos aposentados e pensionistas que ingressassem com uma ação.
– Maio de 2023: A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do STF, apresentando um recurso chamado embargo de declaração para esclarecer pontos da tese definida pelo Supremo.
– Julho de 2023: Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos relacionados ao tema até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.
– Agosto de 2023: O julgamento foi suspenso para Cristiano Zanin pedir vista.
– Novembro de 2023: O julgamento foi retomado.
– Dezembro de 2023: Moraes pediu destaque e suspendeu o julgamento, que estava no plenário virtual, levando a decisão para o plenário físico da Corte para recomeçar.

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