Política

TRF-2 nega habeas corpus a Cabral na Operação Boca de Lobo

(Agência Brasil

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A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) decidiu por unanimidade, em sua sessão de julgamento ocorrida nesta quarta-feira, dia 10, negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral.

O pedido visava o trancamento da ação penal referente à Operação Boca de Lobo. Além disso, a defesa pleiteava a declaração de incompetência da Justiça Federal, ou ao menos da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para processar e julgar o caso. A relatora do processo é a desembargadora federal Simone Schreiber.

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A Operação Boca de Lobo, desencadeada em 2019, é um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro e investiga um possível esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro relacionado à contratação de obras pelo governo estadual.

A defesa argumentou também a falta de justa causa para dar prosseguimento à ação. Neste sentido, citou o caso do ex-governador Luiz Fernando Pezão, acusado de participar do mesmo esquema criminoso, cuja sentença condenatória foi reformada em segunda instância no ano de 2023. Naquela ocasião, a maioria dos julgadores destacou a ausência de provas para a condenação, baseada principalmente em depoimentos de colaboradores. A desembargadora Simone Schreiber foi voto vencido, defendendo a manutenção da condenação parcial de Pezão.

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Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Cabral teria recebido propinas entre 2007 e 2014, além de realizar repasses para Pezão durante o período em que este ocupava o cargo de secretário de Obras do estado e posteriormente o de vice-governador.

A relatora do habeas corpus afirmou que existem elementos de materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia, justificando assim a continuidade da ação penal contra Sérgio Cabral.

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Além de rejeitar o pedido de declaração de incompetência, a desembargadora Simone Schreiber argumentou que há conexão com a Operação Calicute, que também trata da contratação de obras públicas, e sobre a qual o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou declarando a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

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