Política

Senado discute regulamentação inédita para milhas aéreas e herança digital no Novo Código Civil

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O texto do Novo Código Civil, atualmente em fase de discussão no Senado, visa estabelecer um conjunto de normas para regular os bens digitais após o falecimento. Entre as questões abordadas, estão o acesso a senhas, dados financeiros, perfis em redes sociais e programas de milhas de companhias aéreas como parte da herança. Após meses de debates, o grupo de juristas encarregado de discutir a atualização do Novo Código Civil apresentou o texto do anteprojeto de lei na última quarta-feira (17). Esta proposta será transformada em um projeto de lei para ser discutida tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados.

O Código Civil brasileiro, em vigor desde 1916 e sujeito a diversas reformas ao longo do tempo para se adaptar às mudanças sociais e jurídicas, trata dos direitos e deveres das pessoas no âmbito civil, abrangendo relações jurídicas que envolvem os indivíduos na sociedade. Ele engloba questões como contratos, propriedade, família, sucessões, obrigações e responsabilidade civil, entre outros aspectos do direito privado. A última reforma foi realizada em 2002.

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Atualmente, não há uma norma específica no Código Civil, na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ou no Marco Civil da Internet que regule a herança de bens digitais, o que tem gerado divergências entre juristas. Alguns defendem que apenas os bens relacionados a questões financeiras podem ser transmitidos, enquanto outros argumentam que tanto os bens financeiros quanto os pessoais podem ser transferidos, desde que tenham valor econômico.

Sobre as milhas aéreas e o acesso a mensagens privadas, o advogado Sandro Schulze explica que o testamento digital é utilizado para que o detentor de um patrimônio estabeleça como deseja que seus bens digitais sejam tratados após o falecimento. Em relação às milhas aéreas, muitos programas de fidelidade não preveem a transmissão dos pontos após a morte do titular, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça em outubro de 2022.

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Em casos de dados e informações pessoais não relacionados a questões financeiras, é amplamente aceito em decisões judiciais que a privacidade do falecido deve ser respeitada. Algumas plataformas que armazenam informações digitais oferecem aos usuários a possibilidade de expressar suas preferências sobre o destino de suas contas e conteúdos após a morte.

No entanto, há uma lacuna no anteprojeto de lei em relação à exposição da privacidade de terceiros que interagiram com o falecido em redes sociais. O texto não aborda especificamente a possibilidade de inclusão na herança digital de mensagens trocadas por aplicativos de mensagem ou conversas privadas em redes sociais, o que tem gerado preocupações entre especialistas.

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