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Nesta terça-feira (14), a Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou um projeto de lei que obriga empresas de transporte coletivo a criar uma reserva de assentos para pessoas com deficiência e com obesidade grau 3 (mórbida ou grave). De ac0rdo com a proposta, a medida valerá para ônibus, trens, metrôs, barcos e aviões.
Aprovado em caráter terminativo, o texto pró-obesos deverá seguir diretamente para análise da Câmara, caso não haja recurso para discussão no plenário do Senado.
Segundo o projeto, as empresas deverão reservar um número mínimo de assentos especiais para atender a esse tipo de público.
As porcentagens e os prazos para a implementação da norma serão estabelecidos mediante regulamentação pelas respectivas agências reguladoras de cada modal de transporte, como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Em uma versão anterior do documento, aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos, havia uma disposição que exigia das empresas a disponibilidade de um assento extra, além do assento padrão, para casos em que não houvesse mais lugares especiais disponíveis.
Entretanto, o referido trecho foi removido na Comissão de Infraestrutura pelo relator, senador Marcos Pontes (PL-SP). Em seu parecer, Pontes argumentou que a alteração se fazia necessária para adequar a proposta às particularidades de cada segmento.
“Da forma como propomos, as agências reguladoras, incluída a Agência Nacional de Aviação Civil poderão promover os estudos necessários em função da frequência e da necessidade de ocupação de dois assentos por apenas um passageiro”, disse o parlamentar.