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A 12ª Vara Cível de Brasília determinou que Ciro Gomes, do PDT, interrompa a divulgação de declarações ofensivas contra a senadora Janaína Farias, do PT-CE, sob pena de multa de R$ 30 mil. Janaína Farias assumiu o cargo em 2 de abril, substituindo Camilo Santana, que atualmente ocupa o cargo de Ministro da Educação no governo federal.
Na mesma semana, durante uma entrevista ao portal “A Notícia do Ceará”, Ciro Gomes afirmou que a única atuação política de Janaína Farias antes de sua posse era ser parte do “harém” de Camilo Santana.
“Até aquele momento ela [Janaína Farias] só fez serviço particular para o Camilo. E serviço particular assim, é o harém, sabe? São os eunucos, são as meninas do entorno e tal, ela sempre foi encarregada desse serviço”, disse Ciro Gomes em entrevista ao “A Notícia do Ceará”.
Ciro Gomes também chamou ela de “cortesã”. Em entrevista ao Jornal Jangadeiro, da TV Jangadeiro, ele afirmou que Janaína Farias era uma “assessora para assuntos de alcova” e responsável por “organizar as farras do Camilo”.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) abriu um processo criminal, denunciando Ciro Gomes por violência de gênero política.
Posteriormente, a senadora abriu um processo cível, em Brasília, com apoio da advocacia do Senado, pedindo uma indenização de R$ 300 mil por danos morais.
Nesta quinta (16), a Justiça de Brasília divulgou uma decisão cautelar favorável a Janaína Farias. A juíza Patrícia Vasques Coelho, da 12ª Vara Cível de Brasília, decidiu que as declarações de Ciro são “ofensivas” e, dada a possibilidade de repetição das acusações do vice-presidente do PDT, foi estipulada uma multa de R$ 30 mil, caso ele volte a se referir à senadora.
Ciro Gomes tem o prazo de 15 dias para apresentar resposta à decisão, de acordo com a magistrada.
“Vê-se que, aparentemente, os dizeres proferidos pela parte ré [Ciro Gomes] em três momentos distintos –duas entrevistas dadas a veículos de comunicação e em um evento político ocorrido no estado do Ceará– revestem-se de cunho ofensivo à honra da autora [Janaína Farias], especialmente na sua condição de mulher”.
A decisão contra o membro do PDT é cautelar e provisória, podendo ser mudada a qualquer momento.
Ainda não há condenação definitiva de Ciro Gomes.