Política

Lula edita MP que dispensa licitação em casos de calamidade pública

Foto: Ricardo Stuckert/PR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória (MP) que flexibiliza a Lei das Licitações para acelerar as compras públicas em situações de calamidade, especialmente devido às enchentes que assolam o Rio Grande do Sul há 2 semanas. A MP foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (17).

O decreto de Lula permite a redução ou até mesmo a supressão de algumas regras da legislação para estados com situação de calamidade reconhecida pelo poder público.

A medida se aplica a casos urgentes que possam afetar a segurança das pessoas ou comprometer a continuidade dos serviços públicos.

“O disposto nesta Medida Provisória aplica-se apenas às medidas excepcionais a serem adotadas para enfrentamento das consequências decorrentes do estado de calamidade de que trata ocaput, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares”, diz o texto assinado pelo governo federal.

As principais mudanças incluem a “dispensa de licitações para compra de bens e contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia”, conforme destaca o texto. Os prazos mínimos para a apresentação de propostas e lances em processos licitatórios serão reduzidos pela metade.

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Os contratos vigentes poderão ser prorrogados por até 12 meses além dos prazos estabelecidos. Em situações de extrema urgência, será permitido firmar contratos verbais de até R$ 100 mil, ampliando o limite atual de R$ 10 mil.

A MP também dispensa a necessidade de estudos técnicos preliminares na fase preparatória da licitação para aquisição de bens ou contratação de obras e serviços. O gerenciamento de riscos será exigido apenas durante a gestão do contrato.

Os contratos firmados terão prazo máximo de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, desde que as condições de preços sejam vantajosas para a administração pública. Para contratos de execução de obras e serviços de engenharia específicos, o prazo de conclusão será de no máximo três anos.

Todos os contratos realizados sob a MP deverão ser disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas, detalhando a empresa contratada, prazos, valores e especificações do serviço contratado.

A Medida Provisória entra em vigor imediatamente e será analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

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