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Na noite desta terça-feira (21), o senador Sergio Moro (União-PR) celebrou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de rejeitar os recursos que pleiteavam pela cassação de seu mandato. Para o ex-juiz da Operação Lava Jato, os “boatos” sobre sua cassação foram exagerados.
“Os boatos sobre a cassação de meu mandato foram exagerados. Em julgamento unânime, técnico e independente, o TSE rejeitou as ações que buscavam, com mentiras e falsidades, a cassação do meu mandato. Foram respeitadas a soberania popular e os votos de quase dois milhões de paranaenses. No Senado, casa legislativa que integro com orgulho, continuarei honrando a confiança dos meus eleitores e defendendo os interesses do Paraná e do Brasil”, escreveu Moro em rede social no X, antigo Twitter.
A Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PCdoB e PV, juntamente com o PL, partido de Jair Bolsonaro, acusaram Moro de gastos irregulares durante o período de pré-campanha em 2022, quando ele ainda era presidenciável e depois tornou-se candidato ao Senado. As siglas alegaram abuso econômico, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos durante esse período.
Os partidos pleiteavam a cassação do mandato do senador e de seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, além de defenderem a realização de uma nova eleição para o cargo no estado. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou os pedidos por 5 votos a 2, alegando falta de provas suficientes para comprovação das irregularidades indicadas.
Por unanimidade, o TSE também rejeitou o recurso dos partidos, argumentando que não havia provas suficientes para respaldar as acusações. O presidente da Corte, o ministro Alexandre de Moraes, destacou que “para a cassação de mandatos e decretação de inelegibilidade, a Justiça Eleitoral exige provas cabais, porque são decisões graves que afastam pessoas dos mandatos concedidos pelo eleitorado e, por um tempo, da própria vida política”.
O relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou em seu voto, que durou uma hora e 40 minutos, que é necessário “relevância jurídica do fato apurado” para que condutas relacionadas à irregularidade de gastos e que possam levar à inelegibilidade sejam consideradas de “gravidade”. Ele ponderou que “a aprovação das contas de um candidato com ressalvas não acarreta necessariamente em cassação e inelegibilidade” e que “não restou caracterizada nos autos a caracterização do uso irregular ou abusivo dos meios de comunicação”.
Marques também não viu evidências que respaldassem irregularidades no repasse de recursos dos fundos partidário e de campanha. “Não há prova clara e convincente no tocante às alegações do desvio de finalidade.” “Condenar alguém pela prática de caixa dois ou lavagem de dinheiro baseado apenas em suposições tampouco é conduta correta condizente à boa judicatura”, declarou o ministro.