Política

Lula sanciona lei que cria política nacional para Alzheimer

Foto: Ricardo Stuckert/PR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três leis durante uma cerimônia realizada nesta terça-feira (4), no Palácio do Planalto, em Brasília. As leis abordam questões referentes à política nacional de cuidado integral às pessoas com doença de Alzheimer e outras demências, à política nacional de atendimento educacional especializado a crianças de zero a três anos e alterações no Código de Processo Civil.

A nova legislação sobre a política nacional para cuidar de pessoas com Alzheimer e outras demências foi recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. O texto define a demência como uma síndrome de natureza crônica ou progressiva, com deterioração da função cognitiva ou da capacidade de processar o pensamento, além da que pode ser esperada no envelhecimento normal.

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De acordo com a legislação, cabe ao poder público a realização de orientação e conscientização dos prestadores de serviços de saúde públicos e privados sobre as doenças que causam perda de funções cognitivas, bem como a identificação de seus sinais e sintomas em fases iniciais. Tais ações serão executadas no âmbito de programas de saúde da família, enquanto as diretrizes para a política nacional de cuidado integral serão estabelecidas pelos gestores do SUS.

Além disso, o texto prevê a adoção de protocolos de tratamento baseados em evidências e a observância das orientações de entidades internacionais, bem como a articulação com serviços pré-existentes e a promoção de hábitos de vida saudáveis para a prevenção de comorbidades.

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Outra lei sancionada por Lula diz respeito à política nacional de atendimento educacional especializado a crianças de zero a três anos. A atenção precoce priorizará os pequenos que necessitam de atendimento especializado, bem como aqueles que nasceram em condição de risco, como prematuros ou com problemas neurológicos.

A nova legislação estabelece a preferência de atendimento em programas de visitas domiciliares, com foco na identificação de necessidades específicas e no desenvolvimento integral das crianças. Os serviços de atenção precoce deverão adotar a perspectiva inclusiva e o processo de aprendizagem global das crianças, além de fixar objetivos pedagógicos e desenvolver trabalhos direcionados ao desenvolvimento de competências humanas e sociais.

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Por fim, Lula sancionou uma lei que restringe os critérios de escolha do lugar de julgamento em processos civis. Agora, o local de julgamento deverá estar relacionado ao domicílio das partes ou ao local do pagamento da dívida, entrega de bem ou prestação de serviço.

Anteriormente, o Código Civil permitia que as partes escolhessem o local onde seria ajuizada a ação, sem restrições. A nova legislação busca evitar a prática de ajuizar ações em juízos aleatórios, considerada abusiva, autorizando a declinação da competência de ofício em tais casos.

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