Política

MC Bandida faz ato de biquíni em frente ao Congresso contra a PEC das Praias

Foto: Reprodução

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A funkeira MC Bandida fez um ato de biquíni em frente ao Congresso Nacional contra a proposta de emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Praias. A cantora ainda segurou um coco verde e estendeu uma canga no gramado em frente ao Legislativo, simulando uma praia.

A PEC das Praias vem causando polêmica desde a semana passada, quando foi discutida em uma audiência no Senado.

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No Senado sob relatoria de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a PEC 39/11 extingue o instituto jurídico do terreno de marinha (nome dado aos terrenos situados na orla marítima de toda a costa brasileira e nas margens de rios e lagos). Pela Constituição, essas áreas pertencem à União, que cobra pela sua utilização.

Conforme a proposta, a grande maioria dos terrenos, que hoje é ocupada por particulares, pode ser transferida em definitivo para os ocupantes.

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A União poderá vender terrenos de marinha a particulares, de acordo com a PEC. Esses terrenos, localizados a 33 metros da linha de maré alta, atualmente abrigam bares e pousadas. A areia da praia e o mar, áreas que permanecerão públicas, não estão incluídos nessas vendas.

Flávio Bolsonaro afirmou que vai alterar o texto da PEC que transfere terrenos de marinha para estados, municípios ou proprietários privados, a chamada PEC das Praias, para deixar explícito que as áreas à beira-mar de uso comum não serão privatizadas.

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Segundo a proposta, continuam como domínio da União as áreas:

– nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive instalações de faróis de sinalização náutica;

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– que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União;
– destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público.

Passam ao domínio pleno dos estados as áreas:

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– nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração estadual;

– que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pelos estados;

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Passam ao domínio pleno dos municípios onde se situam as áreas:

– que não se enquadrem às hipóteses acima;

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– nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração municipal;

– atualmente locadas ou arrendadas a terceiros pela União.

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Permanecem sob domínio pleno dos respectivos donatários as áreas doadas mediante autorização em lei federal.

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