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Em votação simbólica na terça-feira (04), o plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL) que institui o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, estabelecendo diretrizes para as políticas de financiamento cultural na União, estados e municípios.
De autoria da ex-deputada federal Áurea Carolina (MG), o texto já havia sido aprovado pela Câmara e agora segue para sanção presidencial.
O projeto de lei exclui o setor cultural da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), mantendo em vigor leis já existentes, como a Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991), a Lei Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), a Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993), além das leis estaduais e municipais de fomento.
Com essa exclusão, o texto permite que a União implemente políticas públicas de fomento cultural por meio de regimes próprios e outros definidos em legislações específicas, permitindo também que o Distrito Federal, estados e municípios possam desenvolver suas políticas de maneira autônoma.
O novo marco estabelece cinco tipos de instrumentos jurídicos para a execução das políticas de fomento cultural, três dos quais incluem repasse de recursos públicos: Execução Cultural, Premiação Cultural e Bolsa Cultural. Os outros dois, que não envolvem repasse de recursos públicos, são o Termo de Ocupação Cultural e o Termo de Cooperação Cultural.
Os recursos para financiamento podem ser provenientes do orçamento público, de fundos públicos de políticas culturais, de recursos privados, de fontes complementares e de rendimentos gerados durante a execução dos eventos culturais, entre outros.