Política

Reforma Tributária: Conheça os Principais Pontos e Impactos

Mário Agra/Câmara dos Deputados

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Nesta quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. A votação contou com 336 votos favoráveis e 142 contrários. Após a aprovação do texto-base, os deputados passaram a analisar os destaques – sugestões de alteração no texto.

Proteína Animal Na votação dos destaques, por 477 votos contra 3, os deputados aprovaram emenda do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS. Reginaldo Lopes afirmou que esta era uma demanda de toda a sociedade brasileira e também do presidente Lula. Esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas. Também terão alíquota zero o uso de água do mar, cloreto de sódio puro e outros agentes semelhantes. Estimativas de técnicos do governo indicam aumento de 0,53 ponto percentual na alíquota geral dos tributos em razão da mudança.

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Deputados governistas e de oposição elogiaram a isenção. O líder do PL, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), afirmou que a inclusão dessas proteínas foi fruto de pressão da oposição em zerar os impostos. “A gente fica feliz que, com esse trabalho que a oposição fez em favor de zerar os impostos, o povo brasileiro vai poder ter proteína mais barata em sua mesa”, disse. Já a coordenadora da bancada feminina, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), disse que “era o sonho do presidente Lula que houvesse proteína [de origem animal] na cesta básica das pessoas mais vulneráveis”. O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), disse que a decisão é uma vitória do consumidor, da dona de casa e do pai de família. “É carne mais barata, proteína mais barata na mesa do cidadão”, declarou.

Além desses produtos, o texto relatado por Lopes incluiu ainda na alíquota zero o óleo de milho, a aveia e farinhas, sem especificar, no entanto, quais. Algumas continuam na tabela de redução de 60%, como a de milho. Também na tabela de redução de 60% do tributo ele acrescentou pão de forma e extrato de tomate.

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Imposto Seletivo Outra emenda que provocou debates, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), pretendia incluir armas e munições no Imposto Seletivo e foi rejeitada pelo Plenário por 316 votos a 155. Com a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista para 2027, certos produtos com alíquotas maiores deverão ter a perda de arrecadação compensada pela alíquota do IBS e da CBS. Armas e munições terão tributação total de consumo menor que a atual: 55% a menos com o fim do IPI. Desde outubro de 2023, o governo federal restabeleceu a alíquota do IPI de armas para 55%. Segundo estimativas do Executivo, a medida tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 1,1 bilhão de 2024 a 2026.

Como as armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde humana, será possível inclusive que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes. Outros produtos com IPI mais alto, como automóveis, cigarros e bebidas terão o IPI parcialmente compensado pelo Imposto Seletivo por serem considerados bens prejudiciais ao meio ambiente. No entanto, além de armas e munições, também serão beneficiados com redução de carga os perfumes (42% de IPI) e os aparelhos de ar-condicionado (13% a 35%).

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Cashback No caso da devolução de tributos, poderão ser beneficiados os responsáveis por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo. A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS. Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural. Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Quanto às alíquotas, o texto define: devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 Kg; 100% de CBS e 20% de IBS em luz, água, esgoto e gás natural; e 20% nos demais casos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente). Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar. A regra, no entanto, não valerá para o botijão de gás, e qualquer aumento na devolução deverá ser considerado na fixação da alíquota de referência a fim de reequilibrar a arrecadação do ente federativo.

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Nova Categoria O texto aprovado inova ao criar uma espécie de nova categoria, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI). Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão).

Plataformas de Compras No caso de compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais do exterior, como Shein, Shopee e AliExpress, a pessoa física arcará com tributos, inclusive em compras de até 50 dólares (cerca de R$ 265). O contribuinte será o fornecedor estrangeiro, que terá de se cadastrar no regime regular de pagamento dos tributos. Mas a plataforma digital é que será responsável pelo pagamento no regime de tributação simplificado de importação. Caso o fornecedor não esteja inscrito ou os tributos não tenham sido pagos pela plataforma, caberá ao importador pessoa física pagar os tributos para poder receber a remessa internacional. Mesmo remessas comerciais do exterior enviadas de pessoa física para pessoa física, sem intermediação de plataforma digital, terão incidência desses tributos.

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As únicas exceções serão para importações isentas do Imposto de Importação em que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas e sem intermediação de plataforma digital e nas bagagens de viajantes e tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas. As isenções do Imposto de Importação são definidas atualmente por um decreto de 1988. Imunidades atualmente vigentes para os tributos substituídos pelas reformas também continuam iguais.

Tributos para Imóveis O Plenário da Câmara rejeitou emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP) que pretendia estender a redução de 60% dos tributos para todos os imóveis.

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Pontos Aprovados Confira alguns pontos do texto aprovado:

  • Devolução de 100% da CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda;
  • Alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
  • Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • Todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
  • Turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.

Alimentos da Cesta Básica com Alíquota Zero A proposta lista alimentos da cesta básica nacional que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:

  • Carne vermelha
  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinha de trigo
  • Aveia
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • Ovos
  • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar

Descontos de 60% em Alíquotas

Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos:

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  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  • Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Óleos de milho, aveia, farinhas

Imposto Seletivo

A proposta estabelece quais produtos sofrerão com a tributação do chamado “imposto do pecado”. O Imposto Seletivo, criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo, é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma alíquota maior do que a padrão, estimada em cerca de 26%. O objetivo é desestimular o consumo desses tipos de produto.

A lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo inclui:

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  • Cigarros
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas
  • Embarcações e aeronaves
  • Extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural
  • Apostas (físicas e online)
  • Carros, incluindo os elétricos

Mudanças Introduzidas

Duas mudanças foram introduzidas nesta quarta pelo relator Reginaldo Lopes. A primeira prevê limitar a alíquota do Imposto Seletivo sobre minérios de ferro a 0,25%. A segunda estabelece um regime de transição, com escalonamento de alíquotas até 2033, para o “imposto do pecado” sobre bebidas alcoólicas.

Redução de Impostos para Medicamentos

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A nova versão apresentada por Reginaldo Lopes estabelece uma redução de 60% de impostos para todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou fabricados por manipulação. O parecer prevê duas categorias de remédios para orientar a tributação:

  • Lista com 383 remédios isentos (imposto zero)
  • Imposto reduzido (40% da alíquota geral) para todos os outros medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação

Produtos para saúde menstrual, como absorventes, continuarão isentos. Produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%, incluindo papel higiênico e escova de dentes.

Redução de Impostos para Pets

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A proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece uma redução de 60% da alíquota geral dos novos tributos sobre consumo para medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário.

Este primeiro projeto define regras e diretrizes para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo), criados pela reforma tributária aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reginaldo Lopes, que participou do grupo de trabalho formado para ouvir representantes dos setores econômicos e da sociedade civil. As mudanças não serão imediatas, com o novo sistema entrando em vigor por completo apenas em 2033.

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