Política

Apostas online: ‘Bets’ terão que fazer avaliação de risco de apostadores e comunicar suspeitas ao Coaf

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

As plataformas de apostas, popularmente conhecidas como “bets”, estabelecidas no Brasil serão obrigadas a identificar, qualificar e classificar o risco dos apostadores, além de comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do governo federal responsável pelo combate à lavagem de dinheiro.

Essas exigências estão detalhadas em uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).

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A qualificação do apostador envolve avaliar se sua capacidade econômico-financeira é compatível com o valor das apostas realizadas e verificar se ele é uma pessoa politicamente exposta ou relacionada a uma.

Segundo a portaria, apostas que apresentem sinais de falta de fundamentação econômica ou legal, que sejam incompatíveis com as práticas de mercado ou que possuam indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento à proliferação de armas de destruição em massa devem receber atenção especial.

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Entre outras situações que exigem especial cuidado estão: apostas esportivas na categoria “bolsa de apostas” (bet exchange), onde os multiplicadores das apostas (odds) são definidos pelos próprios apostadores e não pela plataforma, especialmente quando há indícios de arranjo entre apostadores para resultados divergentes e divisão do prêmio; movimentações atípicas de valores que sugiram o uso de ferramentas automatizadas e incompatibilidade entre as operações realizadas pelo apostador e sua profissão ou situação financeira aparente.

As informações devem ser mantidas pelas empresas de apostas por no mínimo cinco anos. Além dos apostadores, as bets também terão que classificar o risco de seus funcionários e fornecedores.

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Essas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2025, com o início do mercado regulado de apostas no Brasil. Até agora, duas plataformas já se credenciaram para operar no país.

A portaria faz parte de uma série de normas que o Ministério da Fazenda deve publicar este mês sobre as bets, incluindo uma que tratará especificamente dos jogos online, como os caça-níqueis online, exemplificados pelo jogo Fortune Tiger.

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As apostas esportivas e os jogos online foram autorizados no Brasil pela lei 14.790/2023. É importante entender a diferença entre essas modalidades:

  • Jogos online: O resultado é determinado de forma aleatória por um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos, conforme um sistema de regras.
  • Apostas esportivas: Dependem do desempenho de atletas reais, não sendo baseadas na aleatoriedade.
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