Política

“Bruxa de Blair” e “Prostituta”: TRE-SP anula absolvição de Roberto Jefferson por xingar Cármen Lúcia

Imagem: Reprodução

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) anulou, nesta terça-feira (16), a decisão que absolvia o ex-deputado federal Roberto Jefferson e sua filha, Cristiane Brasil, no caso de injúria eleitoral contra a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia.

Roberto Jefferson e Cristiane Brasil foram indiciados por vídeo publicado em 2022 nas redes sociais. Na publicação, o ex-deputado xinga a ministra de “bruxa de blair”, “prostituta” e “vagabunda”.

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Em novembro de 2023, a juíza de 1ª instância Débora de Oliveira Ribeiro absolveu sumariamente os acusados, Jefferson e Cristiane, por “inércia da vítima”, pois a ministra do STF não compareceu para prestar depoimento no tribunal.

Durante a sessão plenária do TRE-SP na terça (16), a juíza relatora Cláudia Bedotti aceitou o pedido do MPE-SP (Ministério Público Eleitoral) de cassar a decisão da juíza Débora Ribeiro. O voto foi aprovado por unanimidade pelo tribunal.

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A juíza justificou o voto definindo que o crime de injúria eleitoral é crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, qualquer pessoa pode se considerar como vítima secundária. Por isso, não se pode absolver os réus apenas pela não oitiva da ministra.

A relatora também afirmou que a ministra não precisava se submeter a “procedimentos repetitivos” que podem causar “novos danos e constrangimentos dando azo a revitimização”.

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