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Uma proposta que está sendo discutida no Senado pode modificar significativamente as penas para crimes hediondos e sexuais cometidos por indivíduos acima de 70 anos e abaixo de 21 anos. O projeto de lei, introduzido por Damares Alves (Republicanos-DF), pretende revisar os critérios atuais para a aplicação de atenuantes para essas faixas etárias.
“Os maiores de 18 anos já são plenamente capazes, motivo pelo qual a previsão da atenuante de menoridade relativa não mais se justifica há muito tempo. Por outro lado, entendo também que o limite etário deve ser restringido, considerando que, quando a legislação foi promulgada, em 1940, a expectativa de vida do brasileiro era de apenas 45 anos, ao passo que atualmente está em mais de 75 anos. É razoável, portanto, que essa atenuante seja aplicada somente a indivíduos realmente senis”.