Em resposta a um pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permitia a fiscalização do uso de recursos provenientes de penas e multas na Justiça Federal.
No pedido liminar, a Ajufe argumentou que o acórdão do TCU infringia as garantias de autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.
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A associação defendeu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é a entidade competente para supervisionar e controlar as atividades administrativas e financeiras dos tribunais.
A Ajufe também destacou que o CNJ já regulamentou o destino dos recursos provenientes de prestações pecuniárias fixadas em processos criminais.
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Além disso, a associação afirmou que as multas pagas em processos penais não constituem receitas públicas federais, o que justificaria a ausência de sujeição ao controle e fiscalização do TCU.
Na decisão favorável à Ajufe, Barroso destacou que o acórdão do TCU não se referia à fiscalização dos gastos pela entidade beneficiada, mas sim ao controle da destinação feita pelos órgãos jurisdicionais.
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Ele mencionou que o STF possui precedentes que invalidam atos do TCU que invadem a competência do CNJ, e citou a constitucionalidade de resoluções do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do CNJ que regulamentam o exercício de uma competência própria do Poder Judiciário ao estabelecer diretrizes para a destinação desses recursos.