Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
A lei que regulamenta o Novo Ensino Médio foi sancionada com veto parcial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União.
O governo vetou o trecho que exigia que os processos seletivos para o ensino superior, como vestibulares e o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), incluíssem os conteúdos dos itinerários formativos, além das disciplinas da formação geral básica.
O argumento para o veto foi que essa inclusão “poderia comprometer a equivalência das provas, afetar a isonomia nos processos seletivos e aumentar as desigualdades de acesso ao ensino superior.”
Outro trecho vetado estabelecia que as mudanças nos processos seletivos seriam implementadas a partir de 2027. O governo considerou este parágrafo sem efeito prático devido ao veto anterior.
Para tomar a decisão do veto, o Planalto consultou os Ministérios da Educação, dos Direitos Humanos e da Cidadania, dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial.
O projeto original da nova estrutura curricular do Ensino Médio foi enviado ao Congresso pelo Executivo no ano passado. A primeira reforma do Ensino Médio foi aprovada durante o governo de Michel Temer, em 2017, mas enfrentou diversas críticas.
As novas regras começaram a ser implementadas em 2022, mas foram suspensas no ano passado pelo governo Lula para reavaliação e reformulação do projeto, que foi posteriormente enviado ao Congresso.
Na Câmara, um dos pontos de maior controvérsia entre os deputados da base aliada do governo foi a retirada do ensino da língua espanhola como disciplina obrigatória. Essa inclusão havia sido feita pelo Senado, mas foi removida pelo relator na Câmara, deputado Mendonça Filho (União-PE), que era ministro da Educação na época da reforma do Ensino Médio durante o governo Temer.
A principal mudança na nova lei é a carga horária total dos três anos de ensino, que permanece em 3.000 horas, mas com uma nova divisão. Agora, serão 2.400 horas para a formação geral básica e 600 horas para os itinerários formativos (linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas).
Essas alterações se aplicam aos estudantes que não optarem pelo ensino técnico.
A responsabilidade pela elaboração dos itinerários formativos será do Conselho Nacional de Educação, composto por membros da sociedade civil indicados pelo MEC, substituindo o Ministério nessa função.
A implementação das novas regras está prevista para 2025, com um período de transição para os alunos que estiverem cursando o ensino médio nesse intervalo.
De acordo com a nova lei, cada município deverá ter ao menos uma escola pública oferecendo ensino médio no turno noturno, caso haja demanda comprovada por matrículas.
Para os alunos que escolherem a formação técnica, a carga horária será dividida em 1.800 horas para a formação geral básica, 300 horas para aprofundamento em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular relacionadas à formação técnica profissional, e 900 horas para disciplinas do curso técnico escolhido.
A oferta do ensino técnico poderá ser realizada em cooperação entre as secretarias de Educação dos estados e instituições credenciadas de educação profissional.