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No Brasil, a lei eleitoral proíbe prisões ou detenções de candidatos e eleitores nos dias que antecedem a realização do pleito. O 1º turno das eleições está marcado para 6 de outubro, enquanto o 2º turno, que pode ocorrer em cidades com mais de 200 mil eleitores, será no dia 27 do mesmo mês.
A partir de 21 de setembro, candidatos e candidatas só poderão ser presos ou detidos em casos de flagrante delito. Esta proibição se estende até 8 de outubro, dois dias após a votação.
Para eleitores e eleitoras, a restrição à prisão ou detenção começa em 1º de outubro e vai até 8 de outubro.
No entanto, há exceções em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.