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O Ministério Público Eleitoral (MPE) determinou na tarde desta quinta-feira (15) a abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar o suposto crime de “divulgação de fake news” por parte do candidato à Prefeitura de São Paulo (SP), Pablo Marçal (PRTB), contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).
A determinação do MPE acata uma denúncia feita pela campanha do PSOL, após o Marçal divulgar na mídia e nas redes sociais informação de que Boulos seria usuário de cocaína.
Segundo o promotor eleitoral, Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Pablo Marçal apresentam indícios de violação de ao menos 3 artigos do Código Eleitoral brasileiro.
“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato. (…) Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor na decisão.
Devido às insinuações contra Guilherme Boulos, Marçal já foi condenado duas vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a remover das redes sociais postagens que mencionam o suposto uso de cocaína pelo candidato.
Na última segunda (12), o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini estipulou um prazo de 24 horas para que plataformas como Facebook, TikTok e X removam o conteúdo, caso a campanha de Marçal não cumpra a ordem judicial.