Política

Saiba O Que É Permitido na Propaganda Eleitoral: Regras para Ruas e Internet

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Desde de sexta-feira (16), candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador já podem iniciar a propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2024. Esta fase marca o começo da divulgação das candidaturas, com possibilidades ampliadas para promover propostas e conquistar eleitores, tanto nas ruas quanto na internet. No entanto, é importante estar atento às diferenças entre propaganda geral e horário eleitoral gratuito, além das novas regras estabelecidas para a campanha deste ano.

Diferenças Entre Propaganda Geral e Horário Eleitoral Gratuito

A propaganda geral está permitida desde o início desta semana, enquanto o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão só começará a partir de 30 de agosto. A propaganda geral pode ocorrer nas ruas e na internet, enquanto o horário eleitoral gratuito será restrito às emissoras de rádio, televisão e canais de TV por assinatura ligados a entidades governamentais e legislativas.

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Novidades na Campanha Eleitoral

A Resolução TSE nº 23.732, que atualiza a Resolução TSE nº 23.610/2019, introduz diversas novidades para as eleições deste ano. Entre as principais mudanças estão o uso de inteligência artificial (IA) e a realização de lives eleitorais. A resolução também aborda novas regras para a desinformação eleitoral, impulsionamento de conteúdos, tratamento de dados pessoais e o exercício do poder de polícia pelos juízes eleitorais.

O Que É Permitido na Propaganda Eleitoral

  • Propaganda Geral: Permitida nas ruas e na internet, incluindo o uso de inteligência artificial para criar conteúdos, desde que rotulados adequadamente.
  • Impulsionamento de Conteúdos: Pode ser realizado por partidos, federações, coligações e candidatos usando ferramentas das plataformas digitais.
  • Realização de Eventos: Comícios, carreatas e passeatas são permitidos até o dia 5 de outubro, com restrições de horário e nível de pressão sonora para carros de som.
  • Material Gráfico e Divulgação: É permitido distribuir material gráfico e realizar campanhas pagas em jornais e na internet.

O Que É Proibido

  • Propaganda Paga em Televisão e Rádio: Não é permitido realizar propaganda eleitoral paga fora do horário eleitoral gratuito.
  • Desinformação: Proibido usar IA para criar ou manipular conteúdos enganosos e difundir mentiras sobre o processo eleitoral.
  • Veiculação em Bens Públicos: É vedado veicular propaganda eleitoral em outdoors, bens públicos e propriedades privadas com pagamento.

Pontos de Atenção para a Campanha

  • Lives Eleitorais: A realização de lives deve respeitar os limites legais e a cobertura jornalística não deve promover tratamento privilegiado.
  • Carro de Som: Utilização permitida apenas em eventos específicos, com controle de nível de pressão sonora.
  • Inteligência Artificial: Candidatos e partidos devem garantir transparência ao usar IA, evitando práticas de desinformação.

Canais de Denúncia

Para combater a desinformação e o uso indevido de IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o SOS Voto e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), permitindo que eleitores relatem irregularidades e conteúdos enganosos de forma gratuita e acessível.

Com estas diretrizes, os candidatos têm agora a oportunidade de engajar o eleitorado de forma eficaz, respeitando as regras e garantindo uma campanha justa e transparente.

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