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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera a Lei das Eleições com o intuito de restringir a demissão injustificada de trabalhadores terceirizados ou temporários durante o período eleitoral.
A medida visa evitar que empregados sejam dispensados por recusarem-se a votar ou a fazer campanha para o empregador.
A proposta estabelece que, entre 90 dias antes do primeiro turno e 180 dias após este, ou o segundo turno, se houver, não é permitido demitir sem justa causa mais de 5% dos funcionários das empresas de terceirização e trabalho temporário.
Em caso de descumprimento, a empresa será multada, embora a medida não se aplique à rescisão de contratos de trabalho por prazo determinado.
Além disso, o projeto determina que as empresas que prestam serviços temporários ou terceirizados para a administração pública, incluindo estados e municípios, deverão indenizar os trabalhadores demitidos sem justa causa.
O Projeto de Lei 2457/19, originalmente apresentado pela ex-deputada Paula Belmonte (DF), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO).
A proposta inicial limitava a proibição às empresas contratadas por órgãos públicos, mas o texto da relatora estendeu a restrição a todas as empresas privadas, justificando que o assédio eleitoral também ocorre no setor privado.
Agora, o projeto será examinado pelas comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser levado ao Plenário.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.