Política

TRE nega pedido de impugnação da candidatura de Pablo Marçal a prefeito de São Paulo

Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo negou o pedido de impugnação da candidatura de Pablo Marçal na disputa pela Prefeitura de São Paulo. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21), mas ainda pode ser revista pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia solicitado a suspensão do registro de candidatura do empresário à prefeitura de São Paulo (SP).

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O órgão atendeu a representação do PSB, da deputada federal Tabata Amaral, também candidata na eleição municipal

Segundo a representação do PSB, Marçal tem desenvolvido uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo“.

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Pablo Marçal é acusado de abuso de poder econômico por, como aponta o MP Eleitoral, não registrar nas contas da campanha as promessas de dinheiro a apoiadores nas redes sociais que impulsionem sua campanha eleitoral nas redes sociais. O empresário nega as acusações.

No texto, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, diz que a suspensão do registro da candidatura de Pablo Marçal poderia gerar ausência do nome do candidato na urna eletrônica e assim “acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão” podendo culminar na nulidade das eleições. Assim, novas eleições teriam que ser convocadas para a prefeitura da capital de São Paulo (SP).

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Em sua manifestação, o magistrado ainda argumentou que o não deferimento do registro de candidatura de Pablo Marçal violaria o “princípio do devido processo legal previsto na Constituição”.

A defesa de Pablo Marçal afirmou que a decisão de hoje foi acertada: “A decisão do magistrado foi técnica e acertada, que expressou justiça e bom senso. No mérito confiamos na improcedência total”.

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