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A Polícia Federal (PF) indiciou os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Renan Calheiros (MDB-AL), além do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR), sob suspeita de cobrança de propina para beneficiar um grupo farmacêutico no Senado Federal.
As informações sobre o indiciamento foram divulgadas nesta sexta-feira (20) pelo portal UOL, e o caso tramita em sigilo.
A investigação da PF, que teve início como desdobramento da Lava Jato em 2018, teve seu relatório final encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto. O relator do caso é Edson Fachin.
O indiciamento ocorre quando o delegado da Polícia Federal conclui que há indícios de crime e vincula possíveis delitos a indivíduos ou grupos.
Fachin deverá enviar as conclusões à Procuradoria-Geral da República (PGR), que analisará o material e poderá apresentar denúncia ao STF ou solicitar o arquivamento da investigação.
Como senadores, Renan Calheiros e Eduardo Braga possuem foro privilegiado, enquanto Romero Jucá, caso seja denunciado, terá seu caso decidido pelo STF ou poderá ser remetido à 1ª instância.
Em nota, a defesa de Romero Jucá manifestou “repúdio e repulsa ao indiciamento”, afirmando que a Polícia Federal se baseou exclusivamente na delação de um executivo do grupo Hypermarcas.
Confira a nota completa de Romero Jucá:
“A defesa de Romero Jucá repudia e repele o indiciamento recente no inquérito instaurado com base única e exclusivamente na delação premiada do executivo do grupo Hypermarcas.
O ex-senador Jucá colaborou de forma efetiva com a investigação, prestando os esclarecimentos devidos e colocando-se sempre à disposição da autoridade policial. Conquanto o inquérito esteja baseado apenas na palavra anômala e perniciosa do delator, optou a autoridade policial por indiciá-lo.
Lamentavelmente, esse inquérito nada mais é que uma tentativa de criminalizar a política, pois é da natureza da função parlamentar a conexão com setores da sociedade, com empresários e grupos econômicos. Além do mais, contribuições legítimas para campanha política, dentro das regras eleitorais, com aprovação das prestações de contas do partido político pela justiça eleitoral, jamais podem ser consideradas como contrapartida de suposto ato de corrupção. Não há nos autos qualquer indício que possa, sequer em passant, apontar nexo causal entre a atuação legítima do ex-senador Romero Jucá e a doação de campanha por parte do delator.
A defesa de Romero Jucá confia na sua inocência e repudia as perniciosas palavras do delator que, sem nenhum crédito e despidas de qualquer indício, tenta criminalizar o brilhante legado que o ex-senador deixou na política brasileira.
Antônio Carlos de Almeida Castro, Roberta Castro Queiroz, Marcelo Turbay, Liliane Carvalho, Álvaro Chaves, Ananda Almeida”