Política

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

Foto: Tung Lam/Pixabay

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A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não poderão ser presos ou detidos até o dia 8, dois dias após o primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no domingo (06). A medida é estabelecida pelo Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), com exceções apenas para prisões em flagrante, cumprimento de sentença por crime inafiançável ou violação de salvo-conduto.

Caso haja detenção nesse período, a pessoa deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente para verificar a legalidade da prisão. Se o ato não se enquadrar nas exceções, a prisão será relaxada. Além disso, o mesmo artigo proíbe a prisão de mesários e candidatos a partir de 21 de setembro, exceto em flagrante, até 15 dias antes do pleito.

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O flagrante, conforme o Código de Processo Penal (Artigo 302), ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime, logo após tê-lo cometido, durante perseguição ou encontrada com provas que indiquem sua autoria. Já a sentença condenatória é o ato judicial que encerra o processo em primeira instância, mas que pode ser alvo de recurso. Entre os crimes inafiançáveis estão racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

O salvo-conduto garante o direito de voto e pode ser solicitado por eleitores que sofram violência moral ou física que os impeça de votar. Juízes eleitorais ou presidentes de mesa podem emitir essa ordem, e seu desrespeito pode resultar em prisão por até cinco dias, mesmo fora de flagrante.

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Nos municípios com segundo turno, previsto para 27 de outubro, a proibição de prisão de eleitores se estenderá de 22 a 29 de outubro, respeitando as mesmas exceções. De acordo com a Constituição e a Resolução TSE nº 23.734/2024, o segundo turno só será realizado em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta no primeiro turno.

Entre os 5.569 municípios que participam das eleições de 2024, 103 poderão ter segundo turno. O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, sendo que, nas eleições municipais, o voto não é obrigatório para eleitores no exterior. Serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e 58.444 vereadores em todo o país.

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