Política

Eleições 2024: Saiba como baixar o e-Título para votar no 1º turno

Marcello Casal JrAgência Brasil

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Os eleitores que planejam utilizar o título de eleitor digital no primeiro turno das eleições municipais, marcado para 6 de outubro, devem baixar o aplicativo e-Título até o sábado, dia 5, véspera do pleito. No dia da votação, o download do app será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar possíveis instabilidades no sistema, sendo retomado na segunda-feira, 7 de outubro.

Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o aplicativo pode ser usado como documento de identificação no dia da votação e também permite ao eleitor acessar o endereço do local de votação, além de justificar a ausência no pleito.

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O e-Título está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos da Apple e do Android. Após o download, o eleitor precisa preencher seus dados pessoais e validar o acesso ao sistema.

Para votar utilizando o título digital, é necessário que o aplicativo contenha a biometria, a foto do eleitor e esteja devidamente atualizado. Caso essas condições não sejam atendidas, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

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Atualmente, o aplicativo já registra cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. No entanto, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade dessas contas não estão atualizadas, sendo necessário realizar o procedimento na loja de aplicativos.

No dia da eleição, os eleitores não poderão entrar na cabine de votação com o celular, que deverá ser deixado com os mesários.

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Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título permite que os cidadãos que não puderem comparecer às urnas no domingo justifiquem sua ausência. Segundo as regras eleitorais, quem não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência, já que não há a possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.

O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno poderá votar no segundo, e vice-versa.

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