Política

TRE-RJ proíbe polícias de bloquear ruas no dia das eleições

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) divulgou nesta terça-feira (1º), em parceria com o governo estadual, as diretrizes para a atuação das polícias Militar e Civil durante as eleições municipais. O primeiro turno será realizado no próximo domingo (6), e o segundo turno, se necessário, está previsto para o dia 27 de outubro.

O documento estabelece que a Polícia Militar deve garantir a livre circulação dos eleitores, enquanto a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de realizar blitzes administrativas ou apreender veículos, conforme determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Justiça.

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As normas também proíbem bloqueios de ruas e rodovias estaduais e intermunicipais para finalidades administrativas ou para verificar questões relacionadas a veículos durante os dias de votação. Essas regras foram definidas pela Justiça Eleitoral e pelo governo do Rio.

Veículos e condutores, no entanto, poderão ser abordados em situações que envolvam infrações de trânsito que ofereçam risco às pessoas.

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Fora dos casos de flagrante desrespeito às normas de trânsito ou cometimento de crimes, qualquer bloqueio de ruas ou rodovias deverá ser informado ao TRE-RJ com antecedência. A comunicação deve incluir a justificativa para o bloqueio, o local escolhido, a finalidade e as rotas alternativas para garantir o deslocamento das pessoas.

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