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A 5 dias das eleições municipais, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, suspendeu na quarta-feira (02) a impugnação da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) a vereador do Rio de Janeiro, atendendo a um pedido da defesa. Com essa decisão, Garotinho está autorizado a disputar uma vaga na Câmara Municipal.
A decisão foi tomada um dia após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manter a impugnação de Garotinho, decorrente de uma condenação por improbidade administrativa em 2018. O ex-governador é acusado de envolvimento em um esquema que desviou mais de R$ 234 milhões da Saúde durante o governo de sua esposa, Rosinha Garotinho.
Garotinho enfrenta uma série de batalhas judiciais para garantir sua candidatura. No dia 9 do mês passado, a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro negou o registro de sua candidatura, em ação movida pela 125ª Promotoria Eleitoral, com base na condenação por improbidade administrativa, o que o tornaria inelegível até 2026.
A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, responsável pela decisão, explicou que o indeferimento ocorreu porque Garotinho foi condenado por crimes contra o patrimônio e lavagem de dinheiro.
Anteriormente, no dia 20 de agosto, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia suspendido os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que impedia Garotinho de concorrer às eleições deste ano. Essa decisão, concedida em habeas corpus, solicitava a nulidade das provas que fundamentaram a condenação por improbidade administrativa e permanece válida até o julgamento final.