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Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado no domingo (27), têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência. Aqueles que estavam no exterior têm um prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil, desde que esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. No caso deste último, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado por correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Independentemente da opção escolhida, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência para que a análise seja realizada pela autoridade judiciária. Se a justificativa for aceita, haverá um registro no histórico do título eleitoral. Caso contrário, o eleitor precisará quitar o débito.
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo para justificativa vai até 5 de dezembro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que cada justificativa é válida apenas para o turno correspondente em que o eleitor não compareceu. Portanto, se um eleitor não votou em ambos os turnos, deverá justificar a ausência separadamente para cada um, respeitando os requisitos e prazos.
A ausência às urnas é registrada logo após o pleito, e os prazos de justificativa permitem que o eleitor regularize sua situação sem a imposição de multa eleitoral. A responsabilidade pela análise das justificativas é da autoridade judiciária da zona eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, que inclui os pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título, que está disponível para aqueles com o título eleitoral regular ou suspenso.