Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
A Câmara dos Deputados concluiu hoje a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que estabelece normas de gestão e cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o segundo projeto da reforma tributária. Com a conclusão das votações, a proposta segue agora para o Senado.
Durante a sessão, os deputados analisaram emendas e destaques apresentados por diferentes partidos, que buscavam alterar pontos do texto elaborado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto-base dessa proposta já havia sido aprovado no primeiro semestre.
Nesta última etapa, o relator incorporou novas alterações, como a proposta do deputado Domingos Neto (PSD-CE) que exclui a incidência do Imposto sobre Doações e Causa Mortis (ITCMD) sobre pagamentos de planos de previdência complementar. A emenda também determina que multas e representações fiscais para fins penais não serão aplicadas contra o contribuinte quando o processo administrativo tiver sido decidido em favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento.
Outro ajuste aceito pelo relator e pelo Plenário isenta de tributação os atos societários que beneficiem um sócio ou acionista específico sem justificativa comprovável, especialmente em casos envolvendo pessoas ligadas ao beneficiário. Um exemplo mencionado foi a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro membro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.
A emenda aprovada ainda prevê o recálculo da alíquota em uma segunda transmissão de bens por causa mortis, caso aplicações financeiras tenham sido transferidas anteriormente aos herdeiros, somando o valor total de bens para a aplicação progressiva da alíquota.
Além disso, a Câmara rejeitou um destaque que buscava retirar do PL o trecho que atribui ao comitê gestor a responsabilidade de avaliar, a cada cinco anos, a eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico, bem como dos regimes especiais de tributação do IBS.