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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (18) um projeto que concede o porte de armas a agentes de trânsito. A matéria, que tramitou de forma conclusiva pelas comissões, seguirá para o Senado sem a necessidade de passar pelo plenário, a menos que haja recurso assinado por, no mínimo, 52 deputados.
O texto foi aprovado durante uma reunião esvaziada do colegiado, realizada no final da tarde. O relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), apresentou seu parecer, que recebeu aprovação simbólica, sem registro nominal de votos, em cerca de 10 minutos.
A proposta estabelece normas gerais para os agentes de trânsito e define o cargo como de natureza policial, garantindo o exercício pleno e regular do poder de polícia para promover a segurança viária. O projeto altera a legislação que regulamenta o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, incluindo os agentes de trânsito entre as carreiras autorizadas a portar armas.
De acordo com o texto, os agentes poderão portar armas de fogo de propriedade particular ou fornecidas por suas corporações, mesmo fora de serviço. Atualmente, essa prerrogativa é assegurada a integrantes das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e de outras carreiras específicas.
Para obter o porte de arma, os agentes deverão comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio do equipamento, conforme já previsto na legislação vigente. Além disso, a autorização estará condicionada à formação funcional dos agentes em estabelecimentos de ensino voltados para atividades policiais, bem como à existência de mecanismos de fiscalização e controle interno.
A proposta também permite que os agentes adquiram insumos e carregadores de munição para uso exclusivo em suas atividades, desde que autorizados conforme regulamentação específica.