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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (8) uma lei que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para vítimas menores de 14 anos em casos de estupro de vulnerável. A nova norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A legislação altera o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro para deixar explícito que a vulnerabilidade da vítima, nesses casos, não pode ser relativizada pela Justiça.
A sanção ocorre após ganhar repercussão nacional uma decisão da Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação sexual com uma menina de 12 anos.
Nas redes sociais, Lula afirmou que a nova lei busca garantir maior proteção às crianças. Segundo ele, a mudança assegura na legislação brasileira a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos vítimas de abuso sexual.
O projeto que originou a norma é de autoria da deputada Laura Carneiro. De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, a alteração pretende evitar interpretações jurídicas que possam reduzir a proteção às vítimas.
A nova redação estabelece que as penas previstas para o crime de estupro de vulnerável devem ser aplicadas independentemente de consentimento da vítima, de sua eventual experiência sexual anterior ou da existência de gravidez decorrente da relação.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis para fins desse tipo de crime menores de 14 anos ou pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outras condições, não possuam capacidade de discernimento ou de resistência.
