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O juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, negou o pedido para excluir uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A postagem comentava a suposta reação da primeira-dama Janja Lula da Silva ao ver o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abraçar e tirar foto com uma apoiadora.
O caso envolve um vídeo gravado durante a festa de 46 anos do PT, em 7 de fevereiro. Na publicação, Nikolas escreveu: “E o medo de perder as viagens de luxo?”.

O que disse o juiz
Na decisão, o juiz afirmou que, pela análise isolada da postagem, o conteúdo faz uma referência pejorativa à reação de uma esposa ao ver o marido ser abordado por uma mulher mais jovem, mas não configura crime.
A ação da apoiadora
A apoiadora que aparece no vídeo é Manuella Tyler (PSB), suplente de vereadora de Juazeiro (BA). Ela entrou com ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra Nikolas. Ela pediu a retirada da publicação e indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Manuella, que é transexual, afirmou à Justiça que foi alvo de comentários transfóbicos depois da publicação. Disse ter sido “desumanizada”, tratada no masculino e chamada por termos pejorativos.
O argumento do juiz
Ao negar a tutela de urgência, o juiz afirmou que a postagem de Nikolas não fazia referência à transexualidade da autora nem incitava discurso de ódio.
Segundo o magistrado, publicações na internet envolvendo pessoas públicas podem gerar manifestações de desapreço ou até comentários próximos do ilícito penal, sem que isso configure, necessariamente, ofensa ao direito de personalidade pelo autor da publicação.