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A Justiça Eleitoral do Ceará condenou o ex-ministro Ciro Gomes pelo crime de violência política de gênero contra a ex-senhora Janaína Farias. A decisão foi proferida pela 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo a sentença, Ciro fez declarações “humilhantes” e “constrangedoras” contra Janaína entre abril e maio de 2024, utilizando expressões de teor sexista para desqualificar a atuação política dela no Senado Federal.
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As falas citadas na decisão
Entre as declarações mencionadas na sentença estão:
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“Assessora para assuntos de cama”
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“Cortesã”
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Afirmou que ela “organizava as farras” do ministro da Educação, Camilo Santana
O que diz a decisão
Para o juiz responsável pelo caso, as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e da crítica política legítima. A sentença afirma que os comentários tiveram “conotação discriminatória” e foram usados para deslegitimar o mandato da senadora em razão de sua condição de mulher.
“O discurso transpassou a crítica política legítima e ingressou na esfera da desqualificação baseada no gênero” , diz um trecho da decisão.
O que disse a defesa de Ciro
A defesa de Ciro argumentou que:
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O verdadeiro alvo das críticas era Camilo Santana (adversário político)
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As declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão
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Questionou a competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso
O magistrado rejeitou os argumentos e entendeu que, mesmo tendo como pano de fundo críticas políticas a Camilo, as falas atingiram diretamente Janaína Farias e tiveram potencial para dificultar o exercício do mandato parlamentar dela.
A indenização
| Informação | Detalhe |
|---|---|
| Valor da condenação | 70 salários mínimos (cerca de R$ 100 mil) |
| Destino | Será doado pela ex-senhora a entidades de defesa das mulheres |
Reação de Janaína Farias
Após a condenação, Janaína publicou uma manifestação nas redes sociais:
“Vitória das mulheres. A Justiça acaba de condenar o Sr. Ciro Gomes por violência política de gênero. Fui a vítima, assim como tantas mulheres neste país, e a decisão é um alento. Não podemos relativizar a misoginia jamais.”
Sobre o valor da indenização:
“Informo que o valor que ele terá que pagar, 70 salários mínimos, doarei integralmente às entidades ligadas à proteção dos direitos das mulheres.”
Perspectiva de gênero
A sentença destaca que o caso foi analisado sob a perspectiva de gênero, conforme protocolos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e entendimentos recentes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre violência política contra mulheres.
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