Saúde

Governo Federal vai exigir comprovante de vacinação a quem entrar no Brasil

A partir de sábado 11, passam a valer as regras para viajantes não vacinados que entrarem no Brasil por via aérea. O governo federal vai passar a exigir o certificado da vacina contra a Covid-19 para estrangeiros e brasileiros que entrarem no Brasil por via aérea. Segundo a medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (9), essas pessoas precisarão fazer quarentena de cinco dias, caso não apresentem o comprovante da vacina.

A norma foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (9), e é assinada pelos ministros da Saúde, Marcelo Queiroga, da Casa Civil, Ciro Nogueira, da Justiça, Anderson Torres, e da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.

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 De acordo com as medidas, para entrada via áerea em solo brasileiro, os passageiros deverão apresentar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante de vacinação com vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado, com aplicação da segunda dose ou dose única com, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque; comprovante de resultado negativo de teste de antígeno feito até 24h antes do embarque, ou PCR, até 72h; comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) em até, no máximo, 24h antes do embarque.

Caso o viajante não tiver o certificado de vacinação ou se tiver recebido a segunda dose ou a dose única menos de 14 dias antes do embarque, poderá entrar no território nacional, desde que faça quarentena de 5 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante. Ao final desse período, deverá fazer um novo teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, a pessoa fica liberada da quarentena. Vale ressaltar que o comprovante de imunização é dispensado no caso de viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com critérios do Ministério da Saúde. Atualmente, são elegíveis para imunização no país, pessoas com 12 anos completos ou mais.

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Essas regras não atendem as recomendações da Anvisa, feitas no fim de novembro à Casa Civil, para a exigência de apresentação do passaporte da vacina para tentar conter o avanço da nova variante ômicron no país. A agência disse nesta quinta-feira (9) em nota, que “a adoção do comprovante de vacina como ferramenta para controle de entrada de viajantes” é uma providência que “alinha o Brasil a um movimento de alcance global e pavimenta caminho para uma política de fronteiras guiada pela segurança sanitária“. Ressaltou, porém, que “a previsão de política de testagem antecipada para não vacinados é medida ao alcance e de competência do Ministério da Saúde, mediante avaliação do contexto epidemiológico; medida que deve ser monitorada para avaliação dos seus eventuais impactos”.

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