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A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na segunda-feira, 19/09, a realização de audiência pública sobre a proposta de simplificação de obrigações de regulação prudencial das operadoras de planos de saúde. O objetivo é reduzir burocracia e facilitar o planejamento financeiro das operadoras com medidas que flexibilizam prazos e eliminam exigências de forma segura, sem riscos para a prestação de assistência aos usuários de planos de saúde.
O diretor de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), Jorge Aquino, apresentou o tema durante a 578ª reunião da diretoria colegiada e destacou a primeira medida da proposta, que prevê a antecipação dos efeitos da adoção do Capital Baseado em Riscos (CBR) sobre a forma de a ANS realizar o acompanhamento econômico-financeiro do mercado. A medida aprovada (a única que independente de audiência pública) suspende a tomada de ações de regulação econômico-financeiras em decorrência de acompanhamento, procedimentos de adequação econômico-financeira e regimes especiais de direção fiscal, nos casos em que a insuficiência de margem de solvência seja o único motivador e atinja operadora que se detecte, em análise prospectiva, suficientes quanto ao CBR conforme os parâmetros do futuro regime mandatório a partir de 2023.
Com a extinção da margem de solvência e adoção do CBR, o que elimina eventuais desproporcionalidades nas garantias financeiras, a previsão é que a redução de exigências tenha impacto de R$ 11,8 bilhões para as operadoras.
Esta é a primeira de uma série de quatro medidas que compõem a proposta apresentada pela DIOPE e a única que independe de realização de audiência pública, já que não demanda alteração normativa. Já as medidas 2, 3 e 4 serão avaliadas em audiência. Confira a lista completa.
1- Antecipação dos efeitos da adoção do capital baseado em risco (CBR): a medida prevê a suspensão de medidas de regulação econômico-financeiras em decorrência de acompanhamento, procedimentos de adequação econômico-financeira e regimes especiais de direção fiscal, nos casos em que a insuficiência de margem de solvência seja o único motivador da tomada de medida e atinja operadora que se detecte, em análise prospectiva, suficientes quanto ao CBR conforme os parâmetros do futuro regime mandatório a partir de 2023.
É razoável que a ANS se abstenha de tomar medidas corretivas para uma operadora que, hoje, esteja irregular na regra de capital atual, já que, com a nova regra, atualizada e menos onerosa, a operadora estará regular no final do ano. A análise da operadora é feita, desta forma, com base em uma estimativa prospectiva.
2- Concessão automática de autorização prévia anual (APA) para a livre movimentação de ativos garantidores, para todas as operadoras com regularidade econômico-financeira, e menor prazo para a retomada da APA, caso esteja cancelada.
3- Extensão de prazos de procedimentos de adequação econômico-financeiros (PAEF), aplicáveis às operadoras com irregularidade econômico-financeira, para até 60 meses (o prazo atual é de 36 meses).
4- Demais medidas de simplificação de ativos garantidores, tais como: liberação de exigência de ativos garantidores para todas as administradoras de benefícios e as operadoras exclusivamente odontológicas (as que atendem aos critérios de receita previstos na RN 475), além de possibilidade de redução de exigências de ativos garantidores para planos de saúde com preços pós-estabelecidos e com provisões de ressarcimento ao SUS.
Esta é uma ação proativa da ANS. A proposta faz parte do pacote de medidas de simplificação regulatória da Agência, projeto já em andamento desde 2021, com a edição da RN 475/21 (aplicação proporcional da regulação prudencial). Segundo o diretor-presidente da Agência, Paulo Rebello, a proposta apresentada pela DIOPE resulta de estudos que já vinham sendo feitos pela reguladora e está alinhada a outras ações, como o aprimoramento de regras de governança e de Autorização Prévia Anual para movimentação de ativos garantidores. “A ANS olha o mercado de saúde suplementar como um todo, sem deixar de considerar a heterogeneidade das empresas que compõem o setor. Estamos atentos a todos os nichos do mercado, buscando a redução da carga administrativa e da burocracia como forma de manter o mercado sustentável economicamente e seguro para os beneficiários. O monitoramento permanente feito pela Agência vai continuar sendo feito”, esclarece Rebello.
De acordo com a nota técnica, a nova RN dispensa Análise de Impacto Regulatório (AIR), por não possuir impacto oneroso significativo para os agentes do setor, prestadores e beneficiários e reduzir obrigações e custos regulatórios. Durante a reunião, também foi aprovada a realização de audiência pública para possibilitar ampla participação social no processo de revisão regulatória.
*Com informações de ANS