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A partir desta quinta-feira (20), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação da cannabis in natura, incluindo todas as partes da planta, especialmente as chamadas “flores”, que contêm os princípios ativos medicinais e psicoativos da maconha.
“A partir de 20/07/2023, não serão concedidas novas autorizações/comprovantes de cadastro para a importação da planta Cannabis in natura, partes da planta ou flores. Haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso e as autorizações para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores já emitidas terão validade até 20/9/2023” disse a Anvisa, em nota.
Haverá um período de transição de 60 dias para concluir as importações em andamento, e os documentos emitidos terão validade até 20 de setembro deste ano.
A regulamentação atual dos produtos de cannabis não permite o uso de partes da planta, mesmo após estabilização, secagem ou em formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas. Isso se deve ao alto risco de desvio para fins ilícitos e ao cumprimento de tratados internacionais de controle de drogas, dos quais o Brasil é signatário.
A Anvisa esclarece que os produtos derivados da cannabis, destinados ao uso medicinal mediante prescrição, permanecem autorizados conforme estabelecido na Nota Técnica 35/2023.