Saúde

Médicos terão que declarar vínculos com farmacêuticas e empresas, decide CFM

Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada nesta segunda-feira (02) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que médicos com qualquer tipo de vínculo com a indústria da saúde, como farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos, deverão reportar essas relações por meio da plataforma do Conselho Regional de Medicina (CRM) onde estão registrados.

As novas diretrizes, aprovadas no final de agosto, entrarão em vigor em 180 dias e abrangem vínculos que vão desde contratos formais até consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados.

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Segundo o CFM, a medida visa estabelecer limites nas relações entre médicos e indústrias da saúde, promovendo maior transparência e prevenindo conflitos de interesse que possam afetar decisões clínicas. A entidade reforça que a prática médica deve seguir “parâmetros éticos e legais”.

A resolução também determina que médicos declarem seus conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas e eventos médicos, garantindo que a população receba informações imparciais e baseadas em evidências, fortalecendo a confiança na classe médica.

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Adicionalmente, a norma proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto em casos de pesquisas aprovadas por comitês de ética. Médicos que não cumprirem as exigências poderão ser penalizados.

O CFM esclarece que rendimentos de investimentos financeiros em empresas de saúde e a distribuição de amostras grátis de medicamentos não precisam ser declarados, desde que sigam as normativas vigentes. Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas também estão isentos das regras de transparência.

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Em relação a denúncias médicas, o CFM destaca que qualquer denúncia deve ser formalizada junto ao CRM, assinada pelo denunciante ou seu representante legal, e acompanhada de provas documentais e identificação oficial. Denúncias anônimas não serão aceitas, mas cada CRM disponibiliza formulários e canais eletrônicos para facilitar o processo.

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