Um pai foi condenado pela Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, a pagar uma indenização de R$ 5 mil à mãe de seu filho, após batizá-lo na Igreja Católica sem o consentimento dela. A sentença foi proferida pela juíza Simone Curado Ferreira Oliveira, da 7ª Vara Cível de Santos, em 4 de março deste ano.
Segundo informações da TV Tribuna, a cerimônia ocorreu na Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia, em 19 de fevereiro de 2022, e só foi descoberta pela mãe mais de um ano depois, por meio do Facebook.
CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO
Os pais são divorciados e possuem guarda compartilhada da criança, conforme estabelecido pela Justiça. Para a juíza, ambos os genitores têm o dever de decidir sobre questões importantes da vida do filho, incluindo educação e religião. A magistrada considerou que a mãe foi privada de um momento relevante na vida da criança, do qual ela tem a guarda compartilhada com o pai.
A conduta do pai foi considerada moralmente reprovável pela juíza, que ressaltou a importância da boa convivência entre os pais, mesmo em casos de desavenças. A mãe havia solicitado uma indenização moral de 30 salários mínimos, porém, o valor foi fixado em R$ 5 mil pela juíza, além das custas e honorários advocatícios.
CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO
O pai foi citado no processo, mas não apresentou defesa dentro do prazo legal. De acordo com a legislação, diante da ausência de manifestação por parte do réu, a Justiça presume como verdadeiras as alegações da mãe.
Segundo Isabela Castro, vice-coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) na Baixada Santista, o batismo é um sacramento relevante para pessoas de fé, tornando a indenização incontestável. Ela ressalta que, no caso da guarda compartilhada, tanto o pai quanto a mãe possuem poderes iguais para decidir sobre a vida da criança.
CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO