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A Polícia Civil de São Paulo protocolou na Justiça um novo pedido de prisão preventiva contra Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, o empresário que dirigia o Porsche de R$ 1,3 milhões que bateu na traseira do Renault Sandero e matou Ornaldo da Silva Viana, motorista de aplicativo de 52 anos, na noite de sábado (30) na capital paulista.
O delegado do 30º Distrito Policial argumenta que a prisão é necessária para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a garantia da futura aplicação da lei penal. Fernando Sastre pode:
- Cometer o mesmo crime novamente;
- Ameaçar ou subornar testemunhas ou vítimas;
- Fugir do país devido ao seu alto poder aquisitivo.
Fiança de R$ 500 mil: A promotora de Justiça Monique Ratton emitiu parecer favorável ao novo pedido de prisão preventiva e solicitou:
- Suspensão da habilitação de Fernando Sastre;
- Apreensão do seu passaporte;
- Fiança de R$ 500 mil, em virtude da sua alta capacidade financeira.
Indícios de crime: Segundo a promotora, há indícios de que Fernando Sastre:
- Dirigia em alta velocidade;
- Teve atitude totalmente descompromissada com a vida própria, do amigo e de terceiros;
- Colocou toda a sociedade em risco ao dirigir em péssimas condições e em alta velocidade com um carro de tamanha potência.
Monique Ratton também afirmou que Fernando e sua mãe, Daniela Cristina De Medeiros Andrade, podem atrapalhar as investigações do caso.
A Justiça de SP já tinha negado o primeiro pedido de prisão temporária por entender que o pedido da Polícia Civil não atendeu os requisitos mínimos. A juíza Fernanda Helena Benevides Dias argumentou que o pedido foi sustentado apenas pela “gravidade dos fatos” e pelo “clamor público por justiça”.
Segundo o Código de Processo Penal, a prisão temporária só pode ser decretada se:
- A prisão for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
- O indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
- Houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crimes como homicídio doloso, roubo, estupro, sequestro etc.
Na segunda-feira (1°), a Justiça de São Paulo já havia negado um primeiro pedido de prisão temporária contra Fernando Sastre. A juíza Fernanda Helena Benevides Dias argumentou que o pedido não atendia aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Código de Processo Penal.
O pedido inicial foi sustentado apenas pela gravidade dos fatos e pelo clamor público por justiça, sem apresentar fundamentos suficientes para a prisão temporária. Apesar de ter fugido do local do acidente, o empresário se apresentou voluntariamente na delegacia e possui residência fixa, o que não configura um motivo suficiente para a prisão temporária, conforme ressaltado pela magistrada.