São Paulo

Novo Pedido de Prisão para Motorista de Porsche que Matou Homem em SP

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A Polícia Civil de São Paulo protocolou na Justiça um novo pedido de prisão preventiva contra Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, o empresário que dirigia o Porsche de R$ 1,3 milhões que bateu na traseira do Renault Sandero e matou Ornaldo da Silva Viana, motorista de aplicativo de 52 anos, na noite de sábado (30) na capital paulista.

 O delegado do 30º Distrito Policial argumenta que a prisão é necessária para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a garantia da futura aplicação da lei penal. Fernando Sastre pode:

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  • Cometer o mesmo crime novamente;
  • Ameaçar ou subornar testemunhas ou vítimas;
  • Fugir do país devido ao seu alto poder aquisitivo.

Fiança de R$ 500 mil: A promotora de Justiça Monique Ratton emitiu parecer favorável ao novo pedido de prisão preventiva e solicitou:

  • Suspensão da habilitação de Fernando Sastre;
  • Apreensão do seu passaporte;
  • Fiança de R$ 500 mil, em virtude da sua alta capacidade financeira.

Indícios de crime: Segundo a promotora, há indícios de que Fernando Sastre:

  • Dirigia em alta velocidade;
  • Teve atitude totalmente descompromissada com a vida própria, do amigo e de terceiros;
  • Colocou toda a sociedade em risco ao dirigir em péssimas condições e em alta velocidade com um carro de tamanha potência.

Monique Ratton também afirmou que Fernando e sua mãe, Daniela Cristina De Medeiros Andrade, podem atrapalhar as investigações do caso.

A Justiça de SP já tinha negado o primeiro pedido de prisão temporária por entender que o pedido da Polícia Civil não atendeu os requisitos mínimos. A juíza Fernanda Helena Benevides Dias argumentou que o pedido foi sustentado apenas pela “gravidade dos fatos” e pelo “clamor público por justiça”.

Segundo o Código de Processo Penal, a prisão temporária só pode ser decretada se:

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  • A prisão for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
  • O indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
  • Houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crimes como homicídio doloso, roubo, estupro, sequestro etc.

Na segunda-feira (1°), a Justiça de São Paulo já havia negado um primeiro pedido de prisão temporária contra Fernando Sastre. A juíza Fernanda Helena Benevides Dias argumentou que o pedido não atendia aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Código de Processo Penal.

O pedido inicial foi sustentado apenas pela gravidade dos fatos e pelo clamor público por justiça, sem apresentar fundamentos suficientes para a prisão temporária. Apesar de ter fugido do local do acidente, o empresário se apresentou voluntariamente na delegacia e possui residência fixa, o que não configura um motivo suficiente para a prisão temporária, conforme ressaltado pela magistrada.

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