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Policial de SP é Demitido por Derrite por Ficar com Dinheiro Apreendido do Tráfico

Mario Agra / Câmara dos Deputado

O policial civil Fernando Contreras Siqueira foi demitido pela segunda vez pelo Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite. Contreras enfrenta 13 ações pelo crime de peculato na Justiça paulista, sendo acusado de apropriar-se de dinheiro apreendido de traficantes presos pela Polícia Militar enquanto exercia suas funções como escrivão. As informações foram divulgadas pela coluna de Paulo Cappelli, do portal Metrópoles, no domingo (7).

Contreras, de 45 anos, trabalhava no 8º Distrito Policial, localizado no bairro do Brás, em São Paulo. Esta é a segunda vez que ele é demitido, sendo a primeira em setembro de 2023, como resultado de outro processo administrativo disciplinar. Caso a primeira demissão seja revertida judicialmente, a segunda entra em vigor, impedindo que o agente retorne às funções.

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Como escrivão, Contreras tinha a responsabilidade de registrar boletins de ocorrência e recolher o material apreendido para a devida destinação, que, no caso do dinheiro, seria um depósito judicial. No entanto, conforme apontado pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, Contreras preferia manter o dinheiro apreendido em sua posse.

A Corregedoria relatou um incidente em setembro de 2018, em que Contreras registrou um boletim de ocorrência relacionado a associação para o tráfico, apreendendo uma quantia de R$ 137,00. O valor deveria ser depositado judicialmente, mas a guia de depósito não foi encaminhada, conforme deliberação judicial.

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O processo administrativo destacou ainda outros casos semelhantes envolvendo Contreras, observando a existência de procedimentos administrativos diversos instaurados contra ele.

Apesar de convocado para prestar esclarecimentos, Contreras não compareceu e seu paradeiro é desconhecido, segundo a Corregedoria da PCSP. Ele enfrenta diversas ações judiciais por peculato, incluindo condenação a 2 anos de prisão em 2023, além de sentenças para prestação de serviço comunitário e pagamento de multas.

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A segunda demissão de Contreras será arquivada, mas entra em vigor caso a primeira seja revertida judicialmente, impedindo seu retorno às funções.

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