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Comissão de Segurança da Câmara aprova uso de força policial em situações de reféns

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu o aval para um projeto de lei que expande os poderes das forças policiais em casos de reféns. A medida, aprovada nesta semana, altera o Código de Processo Penal, permitindo o uso da força quando alguém mantiver refém sob seu domínio.

Atualmente, o Código de Processo Penal autoriza o uso da força policial apenas em situações de resistência por parte do suspeito, autor de delito ou em tentativas de fuga de presos.

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De acordo com o projeto, o uso da força policial em casos de reféns passa por cinco estágios graduais: presença do policial uniformizado nas ruas, comunicação verbal, uso de técnicas desarmadas de defesa pessoal, uso de armamento menos letal e, por fim, o uso da força letal.

O texto aprovado é uma modificação do Projeto de Lei 5261/23, proposto pelo deputado Coronel Assis (União-MT), e teve como relator o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). Nogueira propôs mudanças na redação que ampliam o alcance da medida, permitindo o uso da força contra qualquer indivíduo que mantenha reféns, não apenas contra presos fugitivos.

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“Optamos por grafar o vocábulo ‘refém’ no singular, uma vez que já houve questionamento na Justiça sobre evento envolvendo apenas um indivíduo quando a norma se referia à hipótese no plural”, explicou o relator sobre uma das mudanças feitas no texto.

Ele também destacou outra alteração: “Substituímos ainda o vocábulo ‘criminoso’ por ‘alguém’, tanto na ementa quanto no texto, uma vez que a situação com refém nem sempre envolve um criminoso”.

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O próximo passo para o projeto é sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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