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O Ministério Público de São Paulo emitiu uma manifestação contrária a um recurso apresentado pela defesa de Robinho, ex-jogador de futebol condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo na Itália, em 2013. A promotora Érica Vieira de Loiola Sousa destacou que, de acordo com a legislação brasileira, o crime de estupro é classificado como hediondo desde 2009, independentemente de circunstâncias que possam aumentar a pena. Portanto, a defesa argumenta erroneamente que o crime cometido por Robinho não se enquadra nessa categoria.
“Frise-se que tal previsão legal existe desde o ano de 2009, sendo que o crime pelo o executando foi condenado ocorreu em 2013”, diz em trecho da manifestação.
O objetivo do recurso é reduzir a porcentagem do tempo de pena que o ex-jogador precisa cumprir em regime fechado, facilitando sua progressão para regimes menos severos. Atualmente, Robinho está na Penitenciária 2 de Tremembé, interior de São Paulo, cumprindo a pena estabelecida pela Justiça.
A decisão sobre o recurso ainda não foi emitida pela Justiça. Se o pedido da defesa for aceito, o tempo de cumprimento da pena de Robinho em regime fechado poderá ser reduzido de 40% para 20%, o que impactaria sua progressão para regimes semiaberto e aberto.