Últimas Notícias

Congresso Nacional derruba veto de Lula e restringe ‘saidinhas’ de presos

Foto: Jody Davis/Pixabay

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proposta que restringe as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, foi derrubado pelo Congresso Nacional nesta terça-feira (27). A base governista já esperava a derrubada do veto, uma vez que o projeto de lei foi aprovado com amplo apoio dos parlamentares nas duas Casas.

A saída temporária, um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais, aplicava-se à maioria dos condenados em regime semiaberto que tivessem cumprido pelo menos um quarto da pena. O projeto busca abolir esse benefício, que era concedido em datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Conforme a nova lei, o benefício de sair temporariamente do presídio só será concedido para estudar ou trabalhar com carteira assinada, e exclusivamente para presos do regime semiaberto que não tenham cometido crimes hediondos, violentos ou mediante grave ameaça – trecho que já havia sido mantido por Lula.

Durante a votação do veto, a base do governo defendeu a manutenção do veto ao trecho que proíbe as saídas em feriados. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) argumentou que a saída temporária sancionada pelo presidente Lula já é restritiva por impedir que condenados por crimes violentos usufruam do benefício.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Por sua vez, a oposição fez discursos defendendo o fim do benefício, destacando casos em que presos não retornaram após as saídas temporárias. O senador Sergio Moro (União-PR) criticou o governo, afirmando que as saidinhas “só beneficiaram bandidos”.

A tentativa de endurecer a lei tramita no Legislativo há mais de uma década, ganhando destaque após o assassinato do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias por um presidiário que descumpriu o prazo do benefício.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile