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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 3, de 2022, conhecida como PEC das Praias, está em fase de paralisação no Senado Federal, devido à repercussão negativa e ao debate polarizado em torno do tema. Líderes partidários consideram que a proposta necessita de mais maturação e discussão.
Está sendo considerada a possibilidade de uma sessão de debates no plenário para esclarecer os pontos controversos que têm gerado discussões nas redes sociais. Um requerimento de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) solicitando a sessão foi aprovado na última semana, mas ainda não há data definida. O assunto ganhou destaque nas redes sociais após uma audiência pública no Senado sobre a PEC.
O governo federal, sob a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é contrário ao texto relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O governo argumenta que a proposta pode dificultar o acesso da população às praias, favorecendo a especulação imobiliária e interesses de empreendimentos costeiros que poderiam se expandir para essas áreas.
Em entrevista ao portal Metrópoles, o senador Flávio Bolsonaro afirmou que a proposta não restringirá o acesso da população às praias públicas, e que são de uso comum de todos os brasileiros. O relator, no entanto, reconheceu que fará alterações no texto.
Caso a PEC seja aprovada, os terrenos de marinha poderão ser transferidos gratuitamente para habitações de interesse social, estados e municípios, além de ocupantes particulares inscritos na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e aqueles que comprovarem ocupação de boa-fé nos últimos cinco anos.
A PEC, de autoria do ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania-PA), foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2022. Para ser aprovada no Senado, precisa passar pela CCJ e obter 49 votos favoráveis no plenário. Além disso, como se trata de uma mudança constitucional, Câmara e Senado precisam chegar a um consenso sobre o texto antes que o presidente do Congresso possa promulgá-la.
**O que são terrenos de marinha?**
Os terrenos de marinha estão definidos no Decreto-Lei nº 9.760, de 1946. Eles são localizados entre a linha imaginária da média das marés e 33 metros para o interior do continente, com base na Carta Náutica de 1831.