Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
A aplicação da Justiça contra o uso irregular de inteligência artificial (IA) durante a pré-campanha das eleições municipais está estabelecendo novos limites para a disputa eleitoral. Em decisões recentes, juízes de pelo menos quatro tribunais regionais eleitorais aplicaram multas ou ordenaram a remoção de conteúdos, principalmente relacionados ao uso de deepfakes — imagens ou áudios manipulados para criar declarações ou situações fictícias.
Essas decisões estão alinhadas com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabeleceu regras para o uso da IA. A resolução do TSE exige que o uso de IA seja identificado e proíbe explicitamente o uso de deepfake. A presidente do TSE, Cármen Lúcia, tem destacado a importância dessa regulamentação, embora ainda haja debates sobre como lidar com esses conteúdos de maneira eficaz.
Em um dos casos, o prefeito Guti (PSD) de Guarulhos foi multado em R$ 5 mil pelo TRE-SP por publicar um vídeo que utilizava IA para simular sua presença em um evento onde afirmava ter “tirado o PT do poder”. A defesa argumentou que não se tratava de propaganda eleitoral, pois não havia pedido explícito de voto. Similarmente, em Pernambuco, um perfil no Instagram foi removido por divulgar um deepfake com uma notícia falsa sobre o prefeito de Agrestina, Josué Mendes (PSB), usando a imagem adulterada do jornalista William Bonner.
Outro caso significativo ocorreu em Costa Rica (MS), onde o pré-candidato Waldeli Rosa (MDB) foi multado em R$ 10 mil por um vídeo que manipulava áudio do atual prefeito, Cleverson Alves (PP), comparando a população a cachorros. A juíza Laísa Marcolini considerou o caso como um exemplo claro de manipulação de tecnologia através de deepfake, destacando seu potencial para confundir e induzir ao erro.
Apesar das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral, há divergências sobre a definição de deepfake. Em um caso envolvendo a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o juiz Paulo Sorci rejeitou uma ação do MDB por considerar que não houve utilização de deepfake em um vídeo satírico.
Elder Maia Goltzman, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, observa que, embora a Justiça Eleitoral esteja preparada para lidar com a IA, a tecnologia continua a evoluir rapidamente, representando um desafio constante no combate à desinformação.
A primeira decisão judicial relevante envolvendo IA na campanha ocorreu em janeiro no Paraná, onde a Justiça determinou que o WhatsApp impedisse o compartilhamento de um áudio falso de um pré-candidato. O caso também está sendo investigado criminalmente pela Polícia Federal.
Enquanto isso, o projeto de lei que regulamenta a IA no Brasil enfrenta dificuldades no Senado, com a votação adiada. O relator, Eduardo Gomes (PL-TO), assegura que o TSE está atento ao tema, apesar da possibilidade da votação ocorrer somente após as eleições.