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Alexandre de Moraes Nega Pedido do PSOL e Mantém Muro da Cracolândia em São Paulo

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (28) a ação movida pelo PSOL que pedia a demolição do muro erguido pela Prefeitura de São Paulo na região conhecida como Cracolândia, no centro da capital paulista.

O muro, com cerca de 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura, foi construído na Rua dos Protestantes, onde há concentração de usuários de drogas desde agosto de 2023. Segundo a gestão municipal, a medida gerou uma redução de 73,14% na média de pessoas que frequentam o local, entre janeiro e dezembro de 2024.

Na decisão, Moraes afirmou que está “ausente a comprovação de efetivo obstáculo de acesso a serviços públicos pela população vulnerável”. Ele considerou como adequadas as justificativas apresentadas pela prefeitura, destacando que a iniciativa visa “garantir maior segurança à população em situação de rua e aos demais cidadãos que trafegam na região, exprimindo típica medida de segurança pública”.

A prefeitura alegou que a construção não teve como objetivo isolar ou segregar pessoas em situação de rua, mas sim prevenir acidentes e preservar a integridade dos frequentadores da área, especialmente diante do risco de atropelamentos. “A construção do muro não visou segregar, excluir ou restringir o direito de ir e vir. Pelo contrário, a medida tem caráter preventivo e protetivo”, declarou o prefeito Ricardo Nunes em resposta enviada ao STF.

Os parlamentares do PSOL, autores da ação, argumentaram que o muro fere princípios constitucionais, ao “isolar e excluir socialmente as pessoas que vivem na Cracolândia”, comprometendo direitos fundamentais como liberdade, igualdade e acesso a serviços essenciais.

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Em sua resposta, no entanto, a Prefeitura de São Paulo rebateu: “A ação apresenta exclusivamente afirmações retóricas, sem a mínima demonstração documental de que estariam ocorrendo as violações a direitos que alega. Tampouco demonstra minimamente a existência de algum perigo de dano”.

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